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Resumo sobre Constituição de 1946
A Constituição de 1946, promulgada em 18 de setembro daquele ano, marcou um ponto crucial na história política brasileira, representando o retorno à democracia após o período ditatorial do Estado Novo (1937-1945). Elaborada por uma Assembleia Constituinte eleita em dezembro de 1945, a constituição visava estabelecer um regime democrático com forte influência liberal.
Seus princípios fundamentais incluíam a garantia de direitos individuais e sociais, como liberdade de expressão, reunião, associação e greve, além de prever a proteção ao trabalho e a instituição de um sistema de seguridade social. A Constituição de 1946 também estabeleceu a divisão de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, com o fortalecimento do Legislativo e a limitação dos poderes do Executivo, em comparação com a constituição anterior.
Em relação à estrutura política, a Constituição de 1946 adotou o sistema presidencialista, com eleição direta para presidente da República. A autonomia dos estados e municípios foi preservada, e a liberdade partidária foi restabelecida, permitindo a organização de diferentes correntes políticas.
Apesar de suas importantes garantias democráticas, a Constituição de 1946 teve uma vida relativamente curta, sendo revogada pelo golpe militar de 1964. Mesmo assim, ela representou um marco na história do Brasil, estabelecendo um período de avanços democráticos e servindo de base para a elaboração de futuras constituições. Seu legado reside na sua defesa dos direitos individuais e na sua contribuição para a consolidação do sistema democrático no país.