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Resumo sobre intervenção federal
A intervenção federal é um mecanismo constitucional brasileiro que permite à União, por meio do Presidente da República, interferir na autonomia de um estado ou município. Essa medida excepcional visa garantir a observância dos princípios constitucionais, a ordem pública, a segurança nacional, a livre organização dos Poderes e o cumprimento de decisões judiciais.
A intervenção é uma ferramenta extrema, utilizada em situações de grave crise institucional ou social. Ela só pode ser decretada pelo Presidente da República, após aprovação do Congresso Nacional, exceto em casos de urgência, quando a intervenção pode ser autorizada por decreto, mas sujeita à posterior análise do Congresso.
Os motivos que podem justificar a intervenção são diversos, como: desrespeito à Constituição Federal, recusa no cumprimento de leis, grave comprometimento da ordem pública, ameaça à segurança nacional, violência generalizada, ausência de pagamento de precatórios judiciais, entre outros.
Durante a intervenção, a União assume temporariamente a administração do estado ou município, designando um interventor, geralmente um agente federal, para exercer as funções do governador ou prefeito. O interventor tem a responsabilidade de restabelecer a normalidade institucional e administrativa, garantindo a aplicação das leis e a proteção dos direitos fundamentais.
A intervenção federal é uma medida complexa e controversa, pois limita a autonomia dos entes federativos. Por isso, sua aplicação é cuidadosamente avaliada, com o objetivo de resguardar a democracia e o Estado de Direito. A duração da intervenção é definida no decreto presidencial e está sujeita à avaliação do Congresso Nacional.