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Resumo sobre ação penal
A ação penal é o instrumento processual utilizado pelo Estado, por meio do Ministério Público (MP), para levar ao Poder Judiciário a pretensão punitiva contra alguém que cometeu um crime. Ela representa o início formal de um processo criminal e visa a apuração da responsabilidade penal do acusado e a aplicação da pena, caso seja condenado.
Existem dois tipos principais de ação penal: a ação penal pública e a ação penal privada. Na ação penal pública, o MP é o titular da ação e a promove independentemente da vontade da vítima, exceto em casos específicos de ação pública condicionada à representação ou à requisição do Ministro da Justiça. Na ação penal privada, a vítima (ou seus sucessores) é o legitimado para propor a ação, em crimes de menor gravidade, como calúnia, difamação e injúria.
A ação penal se inicia com a instauração do inquérito policial, que investiga a materialidade e a autoria do crime. Com base nas provas reunidas, o MP, se entender que há indícios suficientes, oferece a denúncia (na ação pública) ou a queixa-crime (na ação privada) ao juiz. O juiz então analisa a denúncia/queixa e, se a receber, dará prosseguimento ao processo, instaurando a fase de instrução, que inclui coleta de provas, oitivas de testemunhas e interrogatório do acusado. Ao final da instrução, o juiz decide sobre a procedência ou improcedência da ação penal, proferindo sentença condenatória ou absolutória.
Em suma, a ação penal é o cerne do processo criminal, garantindo o direito do Estado de punir os criminosos e, ao mesmo tempo, protegendo os direitos e garantias individuais dos acusados, assegurando um julgamento justo e imparcial.