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Resumo sobre atos administrativos
Atos administrativos são as manifestações da vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. São instrumentos essenciais para o funcionamento do Estado, permitindo que ele atue em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Existem diversas classificações de atos administrativos, sendo a principal aquela que os divide em atos normativos (com caráter geral e abstrato, como decretos e resoluções), atos individuais (que se destinam a casos específicos e particulares, como nomeações e multas) e atos negociais (que visam a concretização de um negócio jurídico, como licenças e autorizações).
Os atos administrativos devem ser praticados em conformidade com a lei, sob pena de serem considerados ilegais. Os principais requisitos de validade são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. A motivação é crucial, pois garante a transparência e permite o controle da legalidade, enquanto o objeto define o conteúdo do ato e seus efeitos.
A nulidade de um ato administrativo pode ser declarada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, quando este constatar vícios de legalidade. Em caso de anulação, os efeitos do ato são desfeitos, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos cidadãos. O estudo dos atos administrativos é fundamental para compreender o funcionamento do Estado e os direitos e deveres dos administrados.