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Resumo sobre Constituição de 1967
A Constituição de 1967, outorgada no Brasil durante a ditadura militar, representou um marco na institucionalização do regime e consolidou as mudanças políticas e sociais que vinham sendo implementadas desde o golpe de 1964. Elaborada com forte influência do Poder Executivo, a constituição centralizava o poder nas mãos do Presidente da República, enfraquecendo o Legislativo e o Judiciário.
Dentre suas principais características, destaca-se a supressão da eleição direta para presidente, com a escolha feita pelo Congresso Nacional. O direito à livre expressão e reunião foi severamente restringido, com censura prévia e a criação de mecanismos para punir opositores do regime. A Constituição de 1967 também instituiu o bipartidarismo, extinguindo os demais partidos e obrigando a filiação ao governo (ARENA) ou à oposição consentida (MDB).
Embora formalmente garantisse alguns direitos individuais, como o direito à propriedade e à vida, a legislação era acompanhada de medidas de exceção, como o Ato Institucional nº 5 (AI-5), que suspendeu as garantias constitucionais, permitindo o fechamento do Congresso, a cassação de mandatos, e a suspensão de direitos políticos. A Constituição de 1967, portanto, serviu para legitimar e institucionalizar a ditadura, representando um retrocesso em relação aos direitos e garantias democráticas. A sua importância histórica reside em seu papel na manutenção do poder militar e no cerceamento das liberdades individuais, preparando o terreno para a radicalização do regime e a intensificação da repressão política.