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Resumo sobre Lei nº 8.142
A Lei nº 8.142, promulgada em 28 de dezembro de 1990, é um marco fundamental para a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e mecanismos de controle social, consolidando a participação da sociedade na gestão do SUS, conforme preconizado na Constituição Federal de 1988.
A principal inovação da Lei 8.142 reside na criação dos Conselhos de Saúde e da Conferência de Saúde. Os Conselhos de Saúde, com representação paritária entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, assumem um papel crucial na formulação de políticas, no controle da execução, no planejamento e na avaliação das ações e serviços de saúde em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal).
A Conferência de Saúde, realizada a cada quatro anos, é o fórum máximo de deliberação do SUS. Ela reúne representantes de todos os segmentos da sociedade para avaliar a situação de saúde, propor diretrizes para as políticas públicas de saúde e eleger delegados para os Conselhos de Saúde.
Além disso, a Lei 8.142 define a forma como os recursos financeiros do SUS devem ser repassados entre os entes federativos, garantindo que a União, os estados e os municípios financiem as ações e serviços de saúde de forma descentralizada. Ela também estabelece critérios para a elaboração dos planos de saúde, a importância da participação e do controle social na gestão do SUS.
Em resumo, a Lei 8.142 representa um passo significativo na consolidação do SUS, garantindo a participação da sociedade no controle e na gestão da saúde, promovendo a descentralização dos recursos e o financiamento adequado das ações e serviços de saúde em todo o país.