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Resumo sobre Prisão em flagrante
A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP) e ocorre quando alguém é surpreendido durante ou logo após a prática de uma infração penal. O flagrante pode ser classificado em quatro tipos: próprio, quando a pessoa é presa no momento em que está cometendo o crime; impróprio, quando a pessoa é perseguida logo após cometer o crime; presumido, quando a pessoa é encontrada com objetos ou provas relacionados ao crime pouco depois da ocorrência; e esperado, quando a autoridade policial antecipa a ação criminosa.
Qualquer cidadão pode realizar a prisão em flagrante, mas é obrigação das autoridades policiais efetuá-la. Após a prisão, o detido deve ser apresentado imediatamente à autoridade competente, que decidirá sobre a legalidade do ato. O juiz pode converter a prisão em preventiva, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão se for considerada ilegal.
A prisão em flagrante também deve respeitar os direitos fundamentais, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado, conforme previsto na Constituição Federal.