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Resumo sobre tutela provisória
A tutela provisória é uma ferramenta processual crucial no Direito Brasileiro, destinada a garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Ela se divide em duas modalidades principais: a tutela de urgência e a tutela de evidência. Ambas visam a conceder, de forma antecipada, uma decisão judicial, seja para resguardar um direito ameaçado (urgência), seja para assegurar a aplicação de uma situação jurídica clara (evidência).
A tutela de urgência se divide em cautelar e satisfativa (antecipada). A cautelar busca garantir o resultado útil do processo, preservando bens ou provas, enquanto a antecipada visa satisfazer, total ou parcialmente, a pretensão do autor antes da decisão final, mediante a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela de evidência, por sua vez, independe da demonstração de perigo de dano. Ela é concedida em situações específicas, como quando as alegações de fato forem comprovadas por documento, houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, ou quando for formulado pedido reipersecutório fundado em prova documental.
A concessão da tutela provisória, seja de urgência ou de evidência, é concedida mediante análise pelo juiz da presença dos requisitos legais. Caso concedida, a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, caso haja alteração da situação fática ou jurídica que a motivou. A sua adequada aplicação permite a proteção eficaz dos direitos, otimizando a celeridade e a justiça na resolução de litígios.